TJSC 2014.092668-0 (Acórdão)
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS. PERMANÊNCIA DO LOCATÁRIO NO IMÓVEL APÓS O PRAZO ESTIPULADO NO PACTO. PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO, QUE SÓ SE EXTINGUE COM A NOTIFICAÇÃO AO LOCADOR E A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. ALEGADA CESSÃO DA LOCAÇÃO A TERCEIRO E NOTIFICAÇÃO EFICAZ AO SUPOSTO MANDATÁRIO DO LOCADOR (IMOBILIÁRIA). NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO PRÉVIO E ESCRITO DO LOCADOR. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DA IMOBILIÁRIA ACERCA DA INTENÇÃO DE RESCINDIR O CONTRATO E CEDER A LOCAÇÃO A TERCEIRO. INSUFICIÊNCIA. CONTRATO AINDA VIGENTE, SENDO DEVIDOS ALUGUÉIS ATÉ A ENTREGA DEFINITIVA DAS CHAVES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A responsabilidade pelos alugueis e demais encargos locatícios terminam com a efetiva entrega das chaves ao locador ou com a sua imissão na posse do imóvel". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069244-9, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 12-11-2013). 2. Conforme o artigo 13 e parágrafo primeiro da Lei 8.245/1991, a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador, de modo que não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092668-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS. PERMANÊNCIA DO LOCATÁRIO NO IMÓVEL APÓS O PRAZO ESTIPULADO NO PACTO. PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO, QUE SÓ SE EXTINGUE COM A NOTIFICAÇÃO AO LOCADOR E A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. ALEGADA CESSÃO DA LOCAÇÃO A TERCEIRO E NOTIFICAÇÃO EFICAZ AO SUPOSTO MANDATÁRIO DO LOCADOR (IMOBILIÁRIA). NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO PRÉVIO E ESCRITO DO LOCADOR. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DA IMOBILIÁRIA ACERCA DA INTENÇÃO DE RESCINDIR O CONTRATO E CEDER A LOCAÇÃO A TERCEIRO. INSUFICIÊNCIA. CONTRATO AINDA VIGENTE, SENDO DEVIDOS ALUGUÉIS ATÉ A ENTREGA DEFINITIVA DAS CHAVES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A responsabilidade pelos alugueis e demais encargos locatícios terminam com a efetiva entrega das chaves ao locador ou com a sua imissão na posse do imóvel". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069244-9, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 12-11-2013). 2. Conforme o artigo 13 e parágrafo primeiro da Lei 8.245/1991, a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador, de modo que não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092668-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luciana Lampert Malgarin
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Joinville
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