TJSC 2014.092747-9 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. A prescrição em matéria de seguro obrigatório - DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, IX, CC/02), cuja pretensão condenatória começa a fluir a partir da ciência inequívoca da invalidez permanente. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092747-9, de Capinzal, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. A prescrição em matéria de seguro obrigatório - DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, IX, CC/02), cuja pretensão condenatória começa a fluir a partir da ciência inequívoca da invalidez permanente. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092747-9, de Capinzal, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcio Preis
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Capinzal
Mostrar discussão