TJSC 2014.092756-5 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critérios de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092756-5, de Garuva, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critérios de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092756-5, de Garuva, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Garuva
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