TJSC 2014.092768-2 (Acórdão)
"Apelação Cível. Pensão Graciosa. Ação aforada no Juizado Especial da Fazenda Pública. Autor incapaz. Turma Recursal que remeteu os autos à esta Corte por força do Art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95. Inaplicabilidade, no entanto, da regra subsidiária. Lei especial que não faz qualquer limitação quanto à capacidade da parte. Conflito de competência suscitado" (Apelação Cível n. 2015.003630-0, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 23-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092768-2, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
"Apelação Cível. Pensão Graciosa. Ação aforada no Juizado Especial da Fazenda Pública. Autor incapaz. Turma Recursal que remeteu os autos à esta Corte por força do Art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95. Inaplicabilidade, no entanto, da regra subsidiária. Lei especial que não faz qualquer limitação quanto à capacidade da parte. Conflito de competência suscitado" (Apelação Cível n. 2015.003630-0, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 23-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092768-2, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Lages
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