TJSC 2014.092786-4 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, POR POSSUIR A INTERESSADA DÉBITO FISCAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO DO CONTRIBUINTE RECONHECIDO POR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL - ORDEM CONCEDIDA. "É ilegal a negativa do pedido de credenciamento e/ou de autorização para a impressão de documentos fiscais (AIDF) ao argumento de existirem pendências tributárias em nome da empresa solicitante, posto que o Fisco possui meios legais para a cobrança de seus créditos. E mais, impor este tipo de coerção é o mesmo que impedir o livre exercício da atividade comercial, colocando em risco a saúde financeira da empresa e, conseqüentemente, a própria satisfação da dívida" (ACMS n. 2001.001223-0, de Blumenau, Rel. Des. Rui Fortes, julgado em 4/4/2006). Aliás, um dos direitos reconhecidos ao contribuinte, pela Lei Complementar Estadual n. 313/2005 (art. 37, I), é justamente o de não ser recusada, por motivo de débitos tributários, autorização para imprimir documentos fiscais necessários ao desempenho de suas atividades. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.092786-4, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, POR POSSUIR A INTERESSADA DÉBITO FISCAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO DO CONTRIBUINTE RECONHECIDO POR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL - ORDEM CONCEDIDA. "É ilegal a negativa do pedido de credenciamento e/ou de autorização para a impressão de documentos fiscais (AIDF) ao argumento de existirem pendências tributárias em nome da empresa solicitante, posto que o Fisco possui meios legais para a cobrança de seus créditos. E mais, impor este tipo de coerção é o mesmo que impedir o livre exercício da atividade comercial, colocando em risco a saúde financeira da empresa e, conseqüentemente, a própria satisfação da dívida" (ACMS n. 2001.001223-0, de Blumenau, Rel. Des. Rui Fortes, julgado em 4/4/2006). Aliás, um dos direitos reconhecidos ao contribuinte, pela Lei Complementar Estadual n. 313/2005 (art. 37, I), é justamente o de não ser recusada, por motivo de débitos tributários, autorização para imprimir documentos fiscais necessários ao desempenho de suas atividades. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.092786-4, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Blumenau
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