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Jurisprudência


TJSC 2014.092809-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Administrativo. Servidor público municipal. Magistério. Horas extraordinárias. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Alegada objeção ao pagamento de horas extras excedentes à 40ª (quadragésima) semanal. Benefício previsto na Lei Complementar n. 729/09. Horas extras que ultrapassam o limite previsto. Dever de pagar, sob pena de locupletamento ilícito e violação ao princípio constitucional da valorização social do trabalho. Correção monetária. Necessidade de adequação. Incidência do IPCA a partir de 26.3.2015, nos termos da modulação dos efeitos das decisões nas ADIN 4357 e 4425 pelo STF. Recurso desprovido. Remessa parcialmente provida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092809-3, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marta Regina Jahnel
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Blumenau
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