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Jurisprudência


TJSC 2014.092828-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, II E IV. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. AGENTES SURPREENDIDOS NA POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. As palavras de policiais militares, aliadas às demais provas constantes nos autos, constituem elementos suficientes para a prolação do decreto condenatório quando não demonstrada pelos acusados origem lícita do bem consigo apreendido. DESCLASSIFICAÇÃO. FAVORECIMENTO REAL. NÃO ACOLHIMENTO. CO-AUTORIA COMPROVADA. Não há falar em desclassificação para o delito previsto no art. 349 do Código Penal se comprovada a participação do acusado no delito de furto narrado na exordial. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉUS REINCIDENTES ESPECÍFICOS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. A reincidência em crime contra o patrimônio, específica, portanto, evidencia a periculosidade social e a reprovabilidade da conduta, afastando a incidência do princípio da insignificância. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA. BEM RETIRADO DA ESFERA DE VIGILÂNCIA E DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA, AINDA QUE POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. FURTO CONSUMADO. Os crimes contra o patrimônio consumam-se com a retirada do bem da esfera de vigilância da vítima, ainda que o produto da subtração permaneça por pouco tempo em poder do agente. In casu, os réus foram localizados caminhando normalmente em rua distante do local do furto, evidenciando, assim, que possuíam a res furtiva de modo tranquilo e a retiraram da esfera de vigilância da vítima, ainda que por pouco tempo. QUALIFICADORA. ESCALADA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O ESFORÇO INCOMUM. Estando devidamente comprovado nos autos, por meio de perícia, que o acesso a res furtiva se deu por meio de escalada, não há falar em exclusão da qualificadora. REGIME FECHADO. MODIFICAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA QUE IMPEDEM A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. Sendo o réu reincidente e com maus antecedentes, a pena deve ser cumprida inicialmente no regime fechado (CP, art. 33, § 2.º, "c"). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.092828-2, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luiz Neri Oliveira de Souza
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Lages
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