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Jurisprudência


TJSC 2014.092848-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ESTADO DE SANTA CATARINA E MUNICÍPIO DE TUBARÃO QUE FIGURAM NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE DIREITO FALIMENTAR, BANCÁRIO OU CAMBIAL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. A discussão no processo cinge-se ao cumprimento de obrigação de fazer por parte do Estado de Santa Catarina e do Município de Tubarão de fornecer medicamentos à cidadão portadora de osteoartrite e osteoporose, matéria que refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial, as quais são aptas ao julgamento dos feitos relacionados a Direito Bancário, Empresarial, Cambiário e Falimentar. Por seu turno, o art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010-TJ, disciplina que as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça são competentes para o julgamento de recursos nos quais figurem como parte Estado e Município, caso dos autos. Portanto, impõe-se o não conhecimento do presente apelo e a redistribuição dos autos a uma das Câmaras de Direito Público deste Sodalício. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092848-8, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Tubarão
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