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Jurisprudência


TJSC 2014.092856-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DA CÂMARA, ATENDIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e sua fixação proceder-se-á com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes, considerando-se, ainda, o caráter pedagógico da pena. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092856-7, de Orleans, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Orleans
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