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Jurisprudência


TJSC 2014.092902-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA - - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ - 1. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - AFASTAMENTO - SEGURADORA QUE CRIOU EMBARAÇO NA EMISSÃO DOS BOLETOS - COMPROVADO O PAGAMENTO DO PRÊMIO - OCORRÊNCIA DO SINISTRO (MORTE) - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - 2. DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE ILÍCITO - INDENIZAÇÃO CASSADA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Comprovados o pagamento do prêmio pelo segurado e a ocorrência do sinistro (morte), o pagamento da indenização securitária é medida que se impõe. 2. Inexistindo ilícito que gere consequências negativas ao espírito da requerente, não há o que se falar em indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092902-6, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
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