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Jurisprudência


TJSC 2014.092978-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E, POSTERIORMENTE, DA FALÊNCIA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO À MONTADORA DE VEÍCULOS, ACOLHENDO PARCIALMENTE O PEDIDO INICIAL DEDUZIDO EM FACE DA MASSA FALIDA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE SE MOSTRA IMPOSITIVA A RESPONSABILIZAÇÃO DA MONTADORA DE VEÍCULOS, HAJA VISTA TER CONSIDERADO A CREDIBILIDADE DA MARCA POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO HOSTILIZADO - RAZÕES RECURSAIS QUE SE TRATAM DE MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092978-9, da Capital - Continente, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Reny Baptista Neto
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Capital - Continente
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