TJSC 2014.093016-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDICAÇÃO A PROTESTO DE DUPLICATA REGULARMENTE QUITADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA AUTORA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SIMPLES APONTAMENTO DO TÍTULO PARA PROTESTO. NÃO AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL. PENALIDADE INCABÍVEL. DANO MORAL. PROTESTO DE TÍTULO QUITADO QUE SOMENTE DEIXOU DE SER EFETIVADO DEPOIS DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO AJUIZADA PELO APELANTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093016-0, de Otacílio Costa, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDICAÇÃO A PROTESTO DE DUPLICATA REGULARMENTE QUITADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA AUTORA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SIMPLES APONTAMENTO DO TÍTULO PARA PROTESTO. NÃO AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL. PENALIDADE INCABÍVEL. DANO MORAL. PROTESTO DE TÍTULO QUITADO QUE SOMENTE DEIXOU DE SER EFETIVADO DEPOIS DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO AJUIZADA PELO APELANTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093016-0, de Otacílio Costa, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Otacílio Costa
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