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Jurisprudência


TJSC 2014.093057-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRECEDENTEMENTE À NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ARQUIVISTA (SERASA). ILEGITIMINDADE PASSIVA DA CDL. ART. 43, § 2.º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULAS 359 E 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBEDIÊNCIA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 Estando a causa de pedir relacionada à ausência de notificação prévia do consumidor negativado nos registros da SERASA, não há que se falar em legitimidade passiva ad causam da Câmara de Dirigentes Lojistas, esta que limitou-se a informar a inscrição havida, não possuindo ela, em sendo assim, qualquer responsabilidade pela alegada falha na prévia notificação do cadastrado. 2 É do órgão arquivista a legitimação para responder por ação de indenização por danos morais, derivados do descumprimento do art. 43, § 2.º do Código de Defesa do Consumidor, vez ser dele, e exclusivamente dele, o encargo de promover a comunicação ao devedor de que seu nome foi apontado para negativação, entendimento esse sedimentado na doutrina e na jurisprudência, conforme enunciado 359 da súmula da Corte de Uniformização Infraconstitucional. Contudo, atendida essa condicionante, através da postagem da correspondência notificatória e remessa ao endereço fornecido pela parte credora, endereço esse, aliás, idêntico àquele declinado na inicial, dispensada de outro lado, a comprovação do recebimento da correspondência (STJ, Súmula 404), não há que se falar em ato ilícito do órgão cadastral e, pois, do seu dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093057-9, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Brusque
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