TJSC 2014.093064-1 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO QUE ANULOU PARTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR RESTANTE - EXIGIBILIDADE SUSPENSA (ART. 151, INCISO II, DO CTN) - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - EXPEDIÇÃO RECUSADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - REEXAME NECESSÁRIO - SENTENÇA CONFIRMADA. Anulada parte dos créditos tributários e "suspensa a exigibilidade do crédito, pelo depósito de seu montante integral, fica obstada a inscrição do débito em dívida ativa, não podendo ser recusada a expedição de Certidão Negativa de Débito" (REsp 202204/CE, Rel. Ministro Garcia Vieira); ou melhor, da Certidão Positiva com efeito de Negativa. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.093064-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-10-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO QUE ANULOU PARTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR RESTANTE - EXIGIBILIDADE SUSPENSA (ART. 151, INCISO II, DO CTN) - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - EXPEDIÇÃO RECUSADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - REEXAME NECESSÁRIO - SENTENÇA CONFIRMADA. Anulada parte dos créditos tributários e "suspensa a exigibilidade do crédito, pelo depósito de seu montante integral, fica obstada a inscrição do débito em dívida ativa, não podendo ser recusada a expedição de Certidão Negativa de Débito" (REsp 202204/CE, Rel. Ministro Garcia Vieira); ou melhor, da Certidão Positiva com efeito de Negativa. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.093064-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Blumenau
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