TJSC 2014.093105-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES (DEMURRAGE). MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DICÇÃO DO ART. 3o, CAPUT, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. "É de competência das Câmaras de Direito Comercial para processar e julgar as ações visando a cobrança de Demurrage decorrente de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo de mercadorias para importação/exportação, nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02." (AC 2015.064242-6, rel. Des. Saul Steil, j. 10-11-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093105-2, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES (DEMURRAGE). MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DICÇÃO DO ART. 3o, CAPUT, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. "É de competência das Câmaras de Direito Comercial para processar e julgar as ações visando a cobrança de Demurrage decorrente de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo de mercadorias para importação/exportação, nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02." (AC 2015.064242-6, rel. Des. Saul Steil, j. 10-11-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093105-2, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Itajaí
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