TJSC 2014.093124-1 (Acórdão)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA INSUFICIENTE - MAJORAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - APELO EM PARTE PROVIDO. Se a verba honorária está aquém do que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, acolhe-se o pedido de majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093124-1, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA INSUFICIENTE - MAJORAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - APELO EM PARTE PROVIDO. Se a verba honorária está aquém do que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, acolhe-se o pedido de majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093124-1, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joinville
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