TJSC 2014.093198-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE FAZER PROVA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO DESBORDA DOS VALORES COMUMENTE FIXADOS PELA CORTE EM PROCESSOS DESSE JAEZ. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A anotação dos dados cadastrais de qualquer pessoa junto aos organismos controladores do crédito imprescinde da existência de negócio subjacente lícito e da ausência de adimplemento. Incomprovada a relação jurídica em que se funda o registro açoitado, configurada estará a ilicitude do ato, passível de gerar indenização pelos danos anímicos proporcionados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093198-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE FAZER PROVA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO DESBORDA DOS VALORES COMUMENTE FIXADOS PELA CORTE EM PROCESSOS DESSE JAEZ. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A anotação dos dados cadastrais de qualquer pessoa junto aos organismos controladores do crédito imprescinde da existência de negócio subjacente lícito e da ausência de adimplemento. Incomprovada a relação jurídica em que se funda o registro açoitado, configurada estará a ilicitude do ato, passível de gerar indenização pelos danos anímicos proporcionados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093198-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Rio do Oeste
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