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Jurisprudência


TJSC 2014.093209-2 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA POR FRATURA DA PERNA DIREITA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - DECISUM CONFIRMADO EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.093209-2, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Itajaí
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