main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.093258-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES E QUE ENCONTRAM GUARIDA NOS DEPOIMENTOS DOS USUÁRIOS E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras, em juízo, de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do réu, associadas aos demais elementos de prova existentes nos autos, constituem prova suficiente para demonstrar a prática, por ele, da narcotraficância, prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTS. 28 OU 33, § 3.º, AMBOS DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. COMÉRCIO ESPÚRIO DEMONSTRADO. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. Existindo nos autos provas inequívocas de que o acusado vendia drogas havia algum tempo, não há falar em enquadramento da sua conduta na figura descrita no art. 28, caput, da Lei Antidrogas. Indicando a prova dos autos ter ocorrido a compra e venda de entorpecentes, notadamente quando o usuário afirma que sequer conhecia o réu, inviabilizada está a desclassificação para o delito de tráfico privilegiado descrito no art. 33, § 3.º, da Lei n. 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS NÃO SATISFEITOS (CP, ART. 44, III). NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE QUE NÃO RECOMENDAM A SUBSTITUIÇÃO. Apesar de o acusado preencher os requisitos objetivos, a natureza (LSD) e a quantidade (20 micropontos) da droga por ele transportada evidenciam que a substituição não é socialmente recomendável e suficiente à repressão da prática delituosa. PERDIMENTO DE BENS. ORIGEM LÍCITA DE VALORES NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO INVIÁVEL. Não havendo a necessária comprovação de que a quantia em dinheiro encontrada na posse do acusado tinha origem lícita e sendo essa encontrada juntamente com os entorpecentes apreendidos pelos policiais militares, inviável a sua restituição. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.093258-0, de Brusque, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Brusque
Mostrar discussão