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Jurisprudência


TJSC 2014.093265-2 (Acórdão)

Ementa
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CABOS SUSPENSOS - LAUDO PERICIAL REALIZADO POR TÉCNICO NOMEADO PELO JUÍZO - NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO (ARTIGOS 131 E 436 DO CPC) - JUSTA INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - INDENIZAÇÃO MANTIDA. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, só poderá rejeitá-lo fundamentadamente, por não ter conhecimento técnico suficiente para enfrentar a questão. O Órgão Julgador não está adstrito ao laudo pericial realizado nos autos (art. 436, do CPC), podendo formar sua convicção com base em outras provas, inclusive tomar por base o parecer dos Assistentes Técnicos das partes, se elaborado após estudo detalhado, adotando critérios técnicos para fixar a justa indenização da servidão administrativa e da desvalorização do remanescente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093265-2, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Lages
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