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Jurisprudência


TJSC 2014.093268-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AO REQUERENTE - CONDENAÇÃO AO ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDA - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, § 1º, do CPC), para desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico ou dominante." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.084671-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, DJe 21.10.2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.093268-3, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Chapecó
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