TJSC 2014.093273-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS CONSUMADO E TENTADO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE RECONHECIDA, POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA E ANULAÇÃO DO FEITO A PARTIR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, INCLUSIVE. PREFACIAL ACOLHIDA. A não intimação do acusado para a audiência de instrução e julgamento e a falta de anuência de seu defensor com sua ausência, retira-lhe a possibilidade de produzir outras provas, viola as garantias constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório. O prejuízo causado é evidente, sobretudo porque não teve o direito de estar presente à inquirição das testemunhas da acusação, incluindo as vítimas dos fatos apurados, principal fundamento para prolação do édito condenatório. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.093273-1, de Joaçaba, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS CONSUMADO E TENTADO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE RECONHECIDA, POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA E ANULAÇÃO DO FEITO A PARTIR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, INCLUSIVE. PREFACIAL ACOLHIDA. A não intimação do acusado para a audiência de instrução e julgamento e a falta de anuência de seu defensor com sua ausência, retira-lhe a possibilidade de produzir outras provas, viola as garantias constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório. O prejuízo causado é evidente, sobretudo porque não teve o direito de estar presente à inquirição das testemunhas da acusação, incluindo as vítimas dos fatos apurados, principal fundamento para prolação do édito condenatório. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.093273-1, de Joaçaba, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Joaçaba
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