TJSC 2014.093303-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL E PELO LAUDO DE CORPO DE DELITO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPROPORÇÃO CONFIGURADA. 1 Tratando-se de violência doméstica, muitas vezes as agressões ocorrem longe do olhar de qualquer testemunha, razão pela qual a palavra da ofendida é de fundamental importância para o esclarecimento dos fatos, ainda mais quando corroborada por outros meios de prova. 2 A conduta perpetrada pelo agente, no caso concreto, distancia-se do conceito de legítima defesa quando o revide foi desproporcional à agressão, ainda que a vítima tenha dado início às ofensas. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA DEMONSTRADA. A desclassificação para a contravenção de vias de fato somente é possível "quando a violência é praticada sem que ocorra ofensa à integridade física ou psíquica da vítima" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063158-5, j. em 24/2/2015). MINORAÇÃO DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA REALIZADA COM ACERTO. RECURSO NÃO PROVIDO. A reprimenda, fixada com atenção ao art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, não se mostra exacerbada, tampouco injusta, mas suficiente à retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. SURSIS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.093303-2, de Maravilha, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL E PELO LAUDO DE CORPO DE DELITO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPROPORÇÃO CONFIGURADA. 1 Tratando-se de violência doméstica, muitas vezes as agressões ocorrem longe do olhar de qualquer testemunha, razão pela qual a palavra da ofendida é de fundamental importância para o esclarecimento dos fatos, ainda mais quando corroborada por outros meios de prova. 2 A conduta perpetrada pelo agente, no caso concreto, distancia-se do conceito de legítima defesa quando o revide foi desproporcional à agressão, ainda que a vítima tenha dado início às ofensas. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA DEMONSTRADA. A desclassificação para a contravenção de vias de fato somente é possível "quando a violência é praticada sem que ocorra ofensa à integridade física ou psíquica da vítima" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063158-5, j. em 24/2/2015). MINORAÇÃO DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA REALIZADA COM ACERTO. RECURSO NÃO PROVIDO. A reprimenda, fixada com atenção ao art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, não se mostra exacerbada, tampouco injusta, mas suficiente à retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. SURSIS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.093303-2, de Maravilha, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Maravilha
Mostrar discussão