TJSC 2014.093323-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS (ART. 89 DA LEI N. 8.666/93). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL VISANDO À CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO DELITO. DECISÃO MANTIDA. "A condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.001624-1, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 2/9/2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.093323-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS (ART. 89 DA LEI N. 8.666/93). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL VISANDO À CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO DELITO. DECISÃO MANTIDA. "A condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.001624-1, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 2/9/2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.093323-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Abelardo Luz
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