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Jurisprudência


TJSC 2014.093368-5 (Acórdão)

Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Falta de dialeticidade. Preliminar arguida em contrarrazões. Inacolhimento. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Manutenção em um dos contratos. Ausente interesse quanto a este. Limitação à taxa média nos demais mantida a fim de evitar reforma para pior. Capitalização. Ajuste expresso no contrato de crédito fixo. Falta de interesse recursal neste particular. Expurgo nas demais avenças. Comissão de permanência. Cumulação com encargos moratórios vedada. Mora descaracterizada. Cobrança de encargos abusivos em dois contratos. Repetição devida. Sucumbência mantida. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093368-5, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Trombudo Central
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