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Jurisprudência


TJSC 2014.093408-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. 1. DESCRIÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CPP, ART. 654, § 1º, "B"). REQUISITO DO WRIT. 2. DEMORA NA APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO. PEDIDO ANALISADO. 1. O habeas corpus deve conter, em seu arrazoado, a exposição dos fatos que configuram o alegado constrangimento ilegal. Assim, se a impetração almeja a concessão de benefício da execução penal ao paciente, mas não esclarece por qual razão a não concessão de tal benesse configuraria constrangimento ilegal, o mandamus não deve ser admitido. 2. Fica prejudicado o habeas corpus impetrado em razão da demora da análise de pedido formulado perante o Juízo de Primeiro Grau se, durante o processamento do writ, o magistrado a quo manifesta-se sobre o requerimento. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093408-9, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Blumenau
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