TJSC 2014.093419-9 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). IMPETRAÇÃO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA LEI N. 9.800/99. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A Lei n. 9.800/99 permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Todavia, os documentos originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias contados da data da recepção do material. 2. "Deixando o impetrante de apresentar as vias originais da impetração, realizada via fac-símile, no prazo concedido pelo parágrafo único do art. 2.º da Lei n. 9.800/99, resta configurado obstáculo ao conhecimento do remédio constitucional". (TJSC - Habeas Corpus n. 2010.058653-2, de Quilombo, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 28/09/2010). 3. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093419-9, de Maravilha, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). IMPETRAÇÃO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA LEI N. 9.800/99. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A Lei n. 9.800/99 permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Todavia, os documentos originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias contados da data da recepção do material. 2. "Deixando o impetrante de apresentar as vias originais da impetração, realizada via fac-símile, no prazo concedido pelo parágrafo único do art. 2.º da Lei n. 9.800/99, resta configurado obstáculo ao conhecimento do remédio constitucional". (TJSC - Habeas Corpus n. 2010.058653-2, de Quilombo, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 28/09/2010). 3. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093419-9, de Maravilha, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Maravilha
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