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Jurisprudência


TJSC 2014.093423-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. POSTERIOR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AÇÃO PENAL QUE APURA DELITOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI 9.503/1997, ART. 302, § 1º, I; ART. 303, § 1º E ART. 310) E O CRIME DE AUTO-ACUSAÇÃO FALSA (CP, ART. 341). DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE NO LOCAL DOS FATOS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS PRESENTES NOS AUTOS QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - Presentes elementos nos autos que dão conta do risco de reiteração da prática ilícita, da interferência na apuração da verdade dos fatos e da possível frustração da aplicação da lei penal, é viável a manutenção da prisão preventiva do paciente. - A decisão que decreta a segregação cautelar não ofende o princípio da presunção de inocência quando é devidamente fundamentada nas hipóteses legais. - Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Parecer da PGJ pela concessão da ordem. - Ordem conhecida em parte e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093423-0, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Braço do Norte
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