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Jurisprudência


TJSC 2014.093433-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGADO PASSIVO AMBIENTAL EM IMÓVEL ONDE FUNCIONAVA POSTO DE COMBUSTÍVEIS. AQUISIÇÃO DO TERRENO POR CONSTRUTORA. - INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DENUNCIAÇÃO DO EX-PROPRIETÁRIO DO POSTO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE GARANTIA. HIPÓTESE DO ART. 70, III, DO CPC NÃO CONFIGURADA. CELERIDADE. RESGUARDO. - "É incabível a denunciação da lide quando a discussão não se enquadra nas hipóteses de automática ação de garantia, principalmente porque o direito de regresso dependeria de novas provas estranhas ao pleito originário, cuja produção seria contrária aos princípios da economia e da celeridade processual." (TJSC, AC n. 2013.051628-0, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 17-09-2013). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.093433-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
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