TJSC 2014.093441-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MULTIRREINCIDÊNCIA. 2. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 1. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a ostentação da condição de multirreincidente, inclusive com condenação transitada em julgado referente ao mesmo delito ora apurado, é indicativo nesse sentido 2. A ostentação de bons predicados - como residência fixa e emprego lícito - pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093441-2, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MULTIRREINCIDÊNCIA. 2. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 1. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a ostentação da condição de multirreincidente, inclusive com condenação transitada em julgado referente ao mesmo delito ora apurado, é indicativo nesse sentido 2. A ostentação de bons predicados - como residência fixa e emprego lícito - pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093441-2, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-01-2015).
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Rio do Sul
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