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Jurisprudência


TJSC 2014.093443-6 (Acórdão)

Ementa
Conflito negativo de competência. Vara de Execuções Fiscais do Município e Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Capital. Debatida a competência para processar e julgar a cobrança coercitiva de tributo (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos) em que figura como credora municipalidade e como devedor o Estado de Santa Catarina. Necessidade de cotejo entre o art. 3.º, e respectivos incisos, da Resolução-TJ n. 31/2010 com o art; 2.º, da Resolução-TJ n. 01/2009. Previsão expressa, nesses dispositivos, de que as demandas submetidas à regência dos arts. 730 e 731 do CPC devam se processar perante a Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios, ressalvados apenas os feitos de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Conflito procedente. Compete à Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios processar e julgar as execuções promovidas pelo Município contra o Estado de Santa Catarina, ressalvados apenas os feitos de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.093443-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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