TJSC 2014.093672-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE TIMBÓ. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS SALARIAIS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSO EXTINTO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 412/2008. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A partir da vigência da Lei Complementar 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade devem ser endereçados contra o IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual" (Mandado de segurança n. 2008.071898-1, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 28.08.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093672-2, de Timbó, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE TIMBÓ. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS SALARIAIS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSO EXTINTO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 412/2008. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A partir da vigência da Lei Complementar 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade devem ser endereçados contra o IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual" (Mandado de segurança n. 2008.071898-1, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 28.08.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093672-2, de Timbó, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Comarca
:
Timbó
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