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Jurisprudência


TJSC 2014.093722-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CHEQUE EMITIDO PELA AUTORA QUE É REPRESENTATIVO DE UMA DAS PRESTAÇÕES PACTUADAS - PRETENSÃO VISANDO OBSTAR O PROTESTO SOB O FUNDAMENTO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE MÍNIMOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NESTE SENTIDO. ADUZIDA A INTEMPESTIVIDADE DO PROTESTO E PRESCRIÇÃO DO TÍTULO - OFENSA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - FUNDAMENTO DO JULGADO OBJURGADO INATACADO - NÃO CONHECIMENTO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC/1973 E 1.016, II E III DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093722-9, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Itajaí
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