TJSC 2014.093729-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. PARTE AUTORA CIENTE DE SEU CONTEÚDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENHORA SOBRE AS PARCELAS PAGAS DO VEÍCULO DA AUTORA. DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CAUSA, UMA VEZ QUE INFORMA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BAIXA DO GRAVAME SOBRE O VEÍCULO. PEDIDO DE DANO MORAL PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora incontroversa a juntada de documento após o término do prazo da contestação, tinha a parte contrária ciência do referido documento, já que dele se manifestou quando da réplica, revelando-o como essencial ao deslinde do feito, por demonstrar a impossibilidade de a financeira cumprir a determinação judicial de baixa do gravame de alienação fiduciária, por penhora do direito creditório das parcelas pagas do veículo em ação de cobrança promovida por terceiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093729-8, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. PARTE AUTORA CIENTE DE SEU CONTEÚDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENHORA SOBRE AS PARCELAS PAGAS DO VEÍCULO DA AUTORA. DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CAUSA, UMA VEZ QUE INFORMA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BAIXA DO GRAVAME SOBRE O VEÍCULO. PEDIDO DE DANO MORAL PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora incontroversa a juntada de documento após o término do prazo da contestação, tinha a parte contrária ciência do referido documento, já que dele se manifestou quando da réplica, revelando-o como essencial ao deslinde do feito, por demonstrar a impossibilidade de a financeira cumprir a determinação judicial de baixa do gravame de alienação fiduciária, por penhora do direito creditório das parcelas pagas do veículo em ação de cobrança promovida por terceiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093729-8, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Caçador
Mostrar discussão