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Jurisprudência


TJSC 2014.093765-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Pensão graciosa. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação. Particularidades da causa. Valor adequado. Recurso negado. Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043145-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-08-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.093765-2, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Chapecó
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