TJSC 2014.093792-0 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido não conhecido. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse nesse tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093792-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido não conhecido. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse nesse tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093792-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Schwingel
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Francisco do Sul
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