TJSC 2014.093793-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO LIQUIDANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AVENÇA JUNTADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. UTILIZAÇÃO DA AÇÕES DA TELESC E DO VALOR INTEGRALIZADO. DADOS PRESENTES NO CÁLCULO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO INCLUSA NO TÍTULO JUDICIAL EM LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014) Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093793-7, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO LIQUIDANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AVENÇA JUNTADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. UTILIZAÇÃO DA AÇÕES DA TELESC E DO VALOR INTEGRALIZADO. DADOS PRESENTES NO CÁLCULO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO INCLUSA NO TÍTULO JUDICIAL EM LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014) Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093793-7, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Joinville
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