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Jurisprudência


TJSC 2014.093812-8 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - LOMBOCIATALGIA E DOR NO JOELHO DIREITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (lombociatalgia e dor no joelho direito), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. Muito embora o marco inicial do benefício deva ser contado a partir da cessação do auxílio-doença, se o segurado não requereu expressamente em suas razões recursais sua modificação, a sentença que fixou outro termo inicial não pode ser reformada eis que só beneficiaria o segurado e não o INSS. E, sendo a remessa oficial de interesse do instituto, não é possível a "reformatio in pejus", conforme Súmula 45, do Superior Tribunal de Justiça. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093812-8, de Timbó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Timbó
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