TJSC 2014.093864-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. ART. 733 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. ATO INEXISTENTE. PROVIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. LITERALIDADE DO ARTIGO 267, III, E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. A intimação pessoal do autor é providência imprescindível para que, com base no abandono da causa, seja proclamada a extinção, de modo que se faz indispensável a utilização de todos os meios na sua localização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093864-7, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. ART. 733 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. ATO INEXISTENTE. PROVIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. LITERALIDADE DO ARTIGO 267, III, E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. A intimação pessoal do autor é providência imprescindível para que, com base no abandono da causa, seja proclamada a extinção, de modo que se faz indispensável a utilização de todos os meios na sua localização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093864-7, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Itajaí
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