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Jurisprudência


TJSC 2014.093882-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DESCENDENTE. ASSENTO DE NASCIMENTO. GENITORA. FILIAÇÃO CONSTANDO NOME DE CASADA. DIVÓRCIO. RETIFICAÇÃO PARA O NOME DE SOLTEIRA. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO. VERDADE REAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. RECURSO PROVIDO. "O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa - princípio da simetria -, ou seja, quando a genitora, em decorrência de divórcio ou separação, deixa de utilizar o nome de casada (Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único)" (STJ, REsp n. 1072402/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j em 4-12-2012, DJe 1-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093882-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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