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Jurisprudência


TJSC 2014.093910-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Nulidade da citação. Inexistência. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Prescrição do crédito fazendário. Inocorrência. Honorários advocatícios. Critérios de fixação. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093910-6, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Curitibanos
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