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Jurisprudência


TJSC 2014.094020-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAS QUE EFETUARAM A PRISÃO DOS APELANTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EVENTUAL CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 O fato de o acusado ser dependente de drogas, por si só, não exclui sua responsabilidade pela conduta típica deflagrada, porquanto nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante, como forma de sustentar o próprio vício. 2 As circunstâncias que envolveram o fato, ou seja, a notícia de que os acusados vinham realizando o comércio de entorpecentes em seus estabelecimentos, a quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento da droga, não deixam dúvidas quanto à prática delitiva. DOSIMETRIA. PRIMEIRO APELANTE. VALORAÇÃO NEGATIVA ACERCA DA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS, BEM COMO DOS MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. ADEQUAÇÃO DA PENA. BENEFÍCIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS NEGADO, PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 "Se o agravante possui quatro condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores, sendo uma delas utilizada para caracterizar a reincidência, é possível a utilização de cada uma das outras três, isoladamente, para negativar os antecedentes, a personalidade e a conduta social, sem que haja ilegalidade ou bis in idem" (STJ, AgRg no REsp n. 1.189.270/MT, j. em 19/11/2013). 2 A existência de condenação definitiva cuja pena foi extinta há mais de 5 (cinco) anos é incapaz de caracterizar a agravante da reincidência, porém é suficiente para a qualificação negativa dos antecedentes criminais. 3 Deve ser reconhecida a atenuante do art. 65, III, "d", ao réu que confessa espontaneamente a autoria do crime. 4 "No delito de tráfico (art. 33, caput) e nas formas equiparadas (§ 1º), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário (não reincidente), de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa (traficante, agindo de modo individual e ocasional)" (Luiz Flávio Gomes). PENA APLICADA PARA A SEGUNDA APELANTE. POSTULADA A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA RELATIVA À BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPROPRIEDADE AO CASO CONCRETO. COMÉRCIO NÃO EVENTUAL. MANUTENÇÃO EM UM TERÇO. PLEITO NÃO PROVIDO. Para estipulação do quantum de diminuição da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o magistrado deve considerar a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos, além de outros elementos que deem conta da dimensão da mercancia praticada pelo réu e da lesão ao bem juridicamente tutelado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.094020-2, de Caçador, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Yannick Caubet
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Caçador
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