TJSC 2014.094110-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PARTE MÍNIMA. PRETENDIDA INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS OU PROCLAMAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como a sentença acolheu, apenas em parte mínima, os pedidos formulados pelo autor, resta positivado o diminuto decaimento do réu, o que enseja a isenção deste e a obrigação daquele pelos encargos de sucumbência, na forma regrada pelo art. 21, p. único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094110-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PARTE MÍNIMA. PRETENDIDA INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS OU PROCLAMAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como a sentença acolheu, apenas em parte mínima, os pedidos formulados pelo autor, resta positivado o diminuto decaimento do réu, o que enseja a isenção deste e a obrigação daquele pelos encargos de sucumbência, na forma regrada pelo art. 21, p. único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094110-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão