TJSC 2014.094149-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR, INVIABILIZANDO A CIÊNCIA SOBRE AUTO DE INFRAÇÃO. AFRONTA AO DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXEGESE DO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXECUÇÃO NULA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A constituição do crédito tributário ou não-tributário somente se aperfeiçoa após a notificação do sujeito passivo para o exercício da ampla defesa administrativa. É nula a inscrição em dívida ativa para a qual não se observou essa imprescindível formalidade prévia, não podendo embasar a execução fiscal a correspondente certidão.'" (AC n. 2002.007238-4, rel. Des. Jaime Ramos, de Cunha Porã, j. 23.06.2003) (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065825-5, de Meleiro, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 19-01-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094149-3, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR, INVIABILIZANDO A CIÊNCIA SOBRE AUTO DE INFRAÇÃO. AFRONTA AO DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXEGESE DO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXECUÇÃO NULA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A constituição do crédito tributário ou não-tributário somente se aperfeiçoa após a notificação do sujeito passivo para o exercício da ampla defesa administrativa. É nula a inscrição em dívida ativa para a qual não se observou essa imprescindível formalidade prévia, não podendo embasar a execução fiscal a correspondente certidão.'" (AC n. 2002.007238-4, rel. Des. Jaime Ramos, de Cunha Porã, j. 23.06.2003) (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065825-5, de Meleiro, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 19-01-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094149-3, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Palhoça
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