TJSC 2014.094161-3 (Acórdão)
Ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Cobrança após cancelamento de contrato. Inscrição do nome da cliente em cadastros de maus pagadores. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Manutenção do valor indenizatório. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094161-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Cobrança após cancelamento de contrato. Inscrição do nome da cliente em cadastros de maus pagadores. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Manutenção do valor indenizatório. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094161-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São Bento do Sul
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