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Jurisprudência


TJSC 2014.094227-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALTA DE PROVAS DA LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO. RÉ QUE ALEGA AUSÊNCIA DE DANO À IMAGEM DE PESSOA JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL. ABALO MORAL CARACTERIZADO. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DEMANDADA QUE PUGNA QUE OS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDAM NOS MOLDES DO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO NESSE PONTO. JUROS QUE FLUEM A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A empresa prestadora de serviço de telefonia responde pelos danos decorrentes da inscrição indevida do nome de suposto cliente nos órgãos de proteção ao crédito, mormente quando não demonstra a legitimidade da contratação. II - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). III - Descabida em sede recursal a análise de teses não suscitadas em primeiro grau de jurisdição pelo apelante, por tratar-se de inovação recursal, o que somente é permitido se demonstrado motivo de força maior capaz de justificar a omissão anterior (art. 517 do Código de Processo Civil) ou a ocorrência de fato superveniente (art. 462 da Lei Instrumental). IV - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpretada pela Demandada. V - Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, cujo ilícito civil é gerador de dano moral, incidem os juros moratórios a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária a partir da data do arbitramento do quantum estabelecido em condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094227-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Balneário Camboriú
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