TJSC 2014.094292-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM AÇÃO COMINATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA PARA DETERMINAR QUE O BANCO PROCEDA À BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EXISTENTE SOBRE O VEÍCULO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO, COM FULCRO NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXOU DE REALIZAR O LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÃO, NÃO OBSTANTE A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELO REQUERENTE. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COMINATÓRIO. INSURGÊNCIA INERENTE À COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE Á ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPORTÂNCIA ARBITRADA A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA MANTIDA. FIXAÇÃO QUE ATENDEU AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE LIMITE PARA A MULTA DIÁRIA, DEVENDO SER OBSERVADO O VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO QUANDO DO TERMO INICIAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO NO PONTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO DANO EXPERIMENTADO, NÃO HAVENDO SEQUER DEMONSTRAÇÃO DE FRUSTRAÇÃO DA COMPRA E VENDA DO VEÍCULO. REQUISITOS DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVILISTA NÃO CORROBORADOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA MERO DISSABOR. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO DO REQUERENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094292-1, de Lages, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM AÇÃO COMINATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA PARA DETERMINAR QUE O BANCO PROCEDA À BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EXISTENTE SOBRE O VEÍCULO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO, COM FULCRO NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXOU DE REALIZAR O LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÃO, NÃO OBSTANTE A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELO REQUERENTE. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COMINATÓRIO. INSURGÊNCIA INERENTE À COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE Á ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPORTÂNCIA ARBITRADA A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA MANTIDA. FIXAÇÃO QUE ATENDEU AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE LIMITE PARA A MULTA DIÁRIA, DEVENDO SER OBSERVADO O VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO QUANDO DO TERMO INICIAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO NO PONTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO DANO EXPERIMENTADO, NÃO HAVENDO SEQUER DEMONSTRAÇÃO DE FRUSTRAÇÃO DA COMPRA E VENDA DO VEÍCULO. REQUISITOS DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVILISTA NÃO CORROBORADOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA MERO DISSABOR. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO DO REQUERENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094292-1, de Lages, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Lages
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