TJSC 2014.094319-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO. - PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA ORIGEM. (1) AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. - Nos termos do artigo 202 do Código Civil, interrompida a prescrição pelo ajuizamento da ação, o lapso prescricional recomeça a correr do último ato do processo. (2) DANOS MATERIAIS. REVELIA. COLISÃO TRASEIRA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. - Por efeito da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos afirmados, que demonstram a responsabilidade do réu pela colisão traseira em semáfaro com sinal vermelho. Responsabilidade do réu fixada, todavia, nos limites do menor orçamento. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094319-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO. - PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA ORIGEM. (1) AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. - Nos termos do artigo 202 do Código Civil, interrompida a prescrição pelo ajuizamento da ação, o lapso prescricional recomeça a correr do último ato do processo. (2) DANOS MATERIAIS. REVELIA. COLISÃO TRASEIRA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. - Por efeito da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos afirmados, que demonstram a responsabilidade do réu pela colisão traseira em semáfaro com sinal vermelho. Responsabilidade do réu fixada, todavia, nos limites do menor orçamento. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094319-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão