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Jurisprudência


TJSC 2014.094320-8 (Acórdão)

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE INVESTIGADOR POLICIAL. CANDIDATO QUE PROSSEGUIU NO CERTAME APÓS DECISÃO JUDICIAL. POSTERIOR NOMEAÇÃO. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS A QUE TERIA DIREITO SE ESTIVESSE NO EXERCÍCIO DO CARGO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o recente entendimento assentado no Supremo Tribunal Federal, a contraprestação pecuniária devida ao servidor público pressupõe o efetivo exercício da função, sob pena de enriquecimento sem causa. In verbis: "A jurisprudência da Corte é de que o pagamento de remuneração a servidor público, assim como o reconhecimento dos correspondentes efeitos funcionais, pressupõem o efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa" (AI 814164 AgR/MG, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/2/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094320-8, de Coronel Freitas, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Goulart Sardá
Relator(a) : Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Comarca : Coronel Freitas
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