TJSC 2014.094332-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Faltos os pressupostos legais exigidos para a concessão dos benefícios alternativamente vindicados pelo demandante (aposentadoria por invalidez - art. 42, caput, §§ 1º e 2º, auxílio-doença - art. 59 e auxílio-acidente - art. 86, caput, todos da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração de sua incapacidade, tampouco da redução de sua capacidade laboral, é de ser desprovida a postulação exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094332-5, de São Carlos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Faltos os pressupostos legais exigidos para a concessão dos benefícios alternativamente vindicados pelo demandante (aposentadoria por invalidez - art. 42, caput, §§ 1º e 2º, auxílio-doença - art. 59 e auxílio-acidente - art. 86, caput, todos da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração de sua incapacidade, tampouco da redução de sua capacidade laboral, é de ser desprovida a postulação exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094332-5, de São Carlos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
São Carlos
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